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20 de Abril de 2024
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    STF afasta IRPJ e CSLL sobre Selic na restituição tributária

    Para a maioria dos Ministros do STF, é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição de tributos.

    Publicado por GRM Advogados
    há 3 anos


    O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a exigência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição ou compensação tributária.

    Os contribuintes defendem que a Selic recebida na restituição ou compensação de tributos representam apenas a correção dos valores originalmente pagos indevidamente.

    A Receita Federal, por outro lado, sustenta que a Selic representa acréscimo patrimonial e por isso deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    A decisão do Supremo assegura aos contribuintes o direito de não adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de Selic.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-afasta-irpj-e-csll-sobre-selic-na-restituicao-tributaria/1286829549

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